Capítulo I – DO PRÊMIO E DE SUAS FINALIDADES
Art. 1º – O Prêmio “Victor Nunes Leal” é uma distinção que, sob a inspiração e o exemplo de probidade intelectual de seu Patrono, visa a promover o aperfeiçoamento dos instrumentos de defesa das instituições democráticas e da dignidade da pessoa humana e o aprimoramento dos institutos jurídicos do país.
Art. 2º – O Prêmio será concedido anualmente para estudantes de graduação das áreas de Direito e Ciências Políticas e Sociais, mediante concurso público.
Capítulo II – DA INSCRIÇÃO
Art. 3º – Poderão participar do concurso estudantes de graduação das áreas referidas no artigo 2º.
Art. 4º – O candidato apresentará somente um trabalho individual que versará especificamente sobre o tema do concurso e deverá conter uma ementa ou resumo de no máximo 10 linhas, fonte 10 e letra arial.
Art. 5º – O trabalho deverá ser inédito, impresso em computador, em espaço duplo e em 3 (três) vias, com o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 40 (quarenta) páginas, formato A-4, com observância do seguinte formato: margem:D-3, E-3, S-2 e 1-2; fonte do título:14; letra: arial e fonte 12, obedecidas as normas da ABNT _ Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art.6º – O trabalho poderá ser entregue impresso ou em CD, ou enviado por e-mail, devendo constar o nome completo do autor e o título do trabalho, nº do CPF, telefone, fax e /ou e-mail. Deverá ser incluída, também, declaração da instituição de ensino contendo o nome da Faculdade, curso, período que está cursando e matrícula.
Art.7º – A inscrição deverá ser feita de acordo com o modelo constante do site do IVNL e no prazo ali definido.
§ 1º – Não poderão se inscrever no concurso cônjuge, companheiros ou parentes até 3º grau dos membros da Comissão Julgadora ou do Conselho Curador.
§2º – Não será aceita inscrição que não observe os requisitos indicados.
Capítulo III – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 8º – A Comissão Julgadora será integrada por membros indicados pelo Conselho Curador e coordenada por seu Presidente, escolhido pelos demais membros.
CAPÍTULO IV – DA PREMIAÇÃO
Art.9º – O Processo de avaliação observará os seguintes critérios:
I – correção gramatical e clareza da exposição;
II – reprodução fiel dos dados bibliográficos;
III – análise crítico-lógica do tema analisado e conclusão que demonstre a contribuição referida no art. 1º.
Art.10 – Aos dois primeiros colocados serão conferidos prêmios individuais nos valores brutos de R$ 5.000,00(cinco mil reais), o primeiro colocado e R$3.000,00(três mil reais) o segundo, em dinheiro, e os trabalhos serão divulgados no site do IVNL.
§1º-A Comissão Julgadora poderá, a seu critério, outorgar menção honrosa a outros concorrentes, cujos trabalhos poderão, a juízo da Comissão, ser também divulgados.
Capítulo V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.11 – A entrega dos prêmios será feita em solenidade especialmente marcada para esse fim, em Brasília, com a presença dos vencedores e as despesas custeadas pelo IVNL
Ar. 12 – A inscrição implica autorização tácita de publicação ou reprodução dos trabalhos premiados ou não, a critério da Comissão Julgadora.
Art. 13 – A avaliação da Comissão Julgadora é irrecorrível.
Art. 14 – Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão Julgadora.